ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO, AVALIAÇÃO E JULGAMENTODO CHAMAMENTO PÚBLICO INHAPI Nº 03/2023 PROCESSO N.º 1114.019/2023

Aos 02 dias do mês de janeiro do ano de 2024, às 10:00horas (horário local), reuniram-se na Sede da Prefeitura Municipal de Inhapi/AL (Sala de Reuniões), situada na Avenida Senador Rui Palmeira 763,
Primavera, Inhapi – AL, neste município, a Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Portaria  nº 01 de 08 de janeiro de 2024 da Prefeitura Municipal de Inhapi/AL, para análise dos envelopes, contendo as propostas técnicas e documentação exigida ao chamamento público em epígrafe, que tem como objeto a SELEÇÃO DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, OBJETIVANDO A FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA ENTRE A PREFEITURA DE INHAPI, POR MEIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO E SAÚDE, COM A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, ESPECIALIZADOS NA EXECUÇÃO DE PROJETOS E DE PROGRAMAS, BEM COMO, OPERACIONALIZAÇÃO, MONITORAMENTO DAS AÇÕES PRECONIZADAS NA LEGISLAÇÃO QUE TRATA DA MATÉRIA, RELACIONADOS ÀS ÁREAS DE COMPETÊNCIA DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, DE ACORDO COM OS TERMOS CONSTANTES NA REFERÊNCIA TÉCNICA (ANEXO I).

Encerrado o prazo e horário limite previsto no edital de chamamento para recebimento dos envelopes com as documentações exigidas no ato convocatório, qual seja, dia 02 de janeiro às 09:30, constatou-se o protocolo de envelopes de somente uma entidade interessada, que apresentou envelopes de proposta técnica e documentação exigida, a seguir qualificada: 1) INSTITUTO DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS – IGPS, CNPJ sob o nº. 05.954.802/0001-54, representado por seu diretor presidente, RONALDO FRANCISCO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 463.624.364-15, RG sob o nº 1.227.134 SSP/AL. Após uma análise minuciosa dos documentos de habilitação, constatou-se que a entidade identificada como ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL apresentou a documentação exigida pelo Edital. Em atendimento com os requisitos estabelecidos e sem ocorrência de impedimentos, a Comissão deliberou pela sua conveniência.

O Instituto de Gestão de Projetos Sociais (IGPS) é uma entidade da Sociedade Civil está amparada nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº 13.019/14, estando, portanto, apta a participar do Chamamento Público nº 03/2023, conforme o estipulado nos itens 2 e 3 do Edital. Vale ressaltar que, de acordo com o Atestado de Vistoria Prévia, o mencionado Instituto visitou as unidades mencionadas no Edital, cumprindo, dessa forma, o disposto no item 4.3.2. Encontra-se em plena conformidade com as exigências estabelecidas pelo artigo 34, inciso II, da Lei federal nº 13.019/2014, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 13.204/2015, no que diz respeito à regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa. Além disso, foram devidamente apresentadas as declarações necessárias para a formalização e celebração do termo. Ato contínuo ao processo, seguindo as diretrizes da Tabela referente ao Critério de Julgamento do Edital, que estipula as pontuações, foram realizadas as análises, resultando no seguinte desfecho:

1. PONTUAÇÃO ALCANÇADA PELA PARTICIPANTES

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO  
a) Atestados de Experiência Compatíveis com o objeto de chamamento; 10
b) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para execução das ações e para o cumprimento das metas; 10
c) Adequação da proposta a valor menor do constante do edital, com menção expressa ao valor global da proposta; 10
d) Serviços orçados são compatíveis com as metodologias propostas em especificação e quantidade; 10
e) apresenta Contrapartida junto ao plano de trabalho constando atividades paralelas ao projeto estipulado pela administração e que contemplem atividades que beneficiem a população alvo; 30
f) Proponente apresenta Experiência de atuação na área (ESTADO DE ALAGOAS) relativa ao tema do objeto do Edital. 30
PONTUAÇÃO MÁXIMA 100  

Considerando as informações apuradas na Tabela de Julgamento e na documentação relacionada à Proposta Técnica e Financeira, a Comissão, de forma unânime entre seus membros, decidiu que a avaliação das propostas aderiu estritamente ao estabelecido no edital, em consonância com os princípios de vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, conforme preconizado no artigo 2º, inciso XII da Lei Federal nº 13.019/2014. Sendo assim, considerando que a Instituição proponente IGPS obteve consequentemente a maior nota e que apresentou toda documentação mínima exigida, sem ressalvas, a Comissão Especial de Chamamento Público declara o INSTITUTO DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS – IGPS, CNPJ sob o nº. 05.954.802/0001-54, entidade privada sem fins lucrativos, VENCEDORA do presente chamamento público. Assim a comissão remete os autos aos entes públicos interessados para avaliação e emissão da decisão final, conforme previsão do item 4 do edital. Em tempo, a Comissão informa que providenciará as publicações de resultados conjuntamente aos demais atos do processo administrativo na imprensa oficial, em momento oportuno, ficando a presente decisão publicada em átrio municipal e site a partir da presente data para ciência das interessadas. Assim, nada mais havendo para tratar, foi encerrada a reunião sendo, em seguida, lavrada a presente a Ata que lida perante todos os presentes segue pelos mesmos rubricada e assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LCITAÇÃO  

JOSÉ FLÁVIO LISBOA DA SILVA
Presidente

JESSÉ ROCHA DA SILVA
Membro

JANAINA DA SILVA
Membro

JAILTON DA SILVA SOBREIRA
Membro

IVALDO JÚNIOR NUNES LIMA
Membro