EDITAL 01/2025 – Composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA

A Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Assistência Social, juntamente com a
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, seguindo o decreto nº 21 de 02 de
setembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º – Tornar público a abertura do processo dos representantes das entidades da
sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional – CONSEA do Município de Inhapi, (mandato 2025-2027).

Art. 2º – O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, órgão
de assessoramento imediato do Chefe do Poder Executivo de Inhapi/AL, integra o
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.

Art. 3º Os representantes da Sociedade Civil serão indicados pelas entidades/associações,
com membros titulares e suplentes através de eleição entre esses seguimentos, sendo os
mais votados titulares e os demais suplentes seguindo por ordem dos mais votados.

I – Seguimentos da sociedade civil convocados para compor o conselho CONSEA
a) Movimento Sindical dos trabalhadores e trabalhadoras rurais existente no município;
b) Associações das mulheres indígenas/quilombolas e comunidades tradicionais existente
no município;

c) Associação de Catadores de produtos recicláveis;
c) Associações de agricultores familiares;
d) Movimento de Mulheres trabalhadoras;
Art. 4º A eleição será realizado no dia 15 de setembro do ano de 2025, em Assembleia
Eleitoral das 8h às 11h, na secretaria municipal de Assistência Social,
Art. 5º Para a representação no CONSEA, a entidade interessada deverá comprovar os
requisitos necessários à sua habilitação ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional – levando no dia da eleição os seguintes documentos:
A – ficha de Inscrição da instituição e ficha de conselheiros titulares e suplentes conforme
anexo I e II deste edital

Art. 6º – Todos os membros do CONSEA e seus respectivos suplentes serão nomeados
pelo representante do Poder Executivo, através de Decreto, respeitadas as indicações
previstas em Decreto.

Art. 7º – Casos não previstos neste Edital poderão ser deliberados pelas Secretaria
Municipal de Assistência Social, juntamente com a Secretaria Municipal de Agricultura
e Meio Ambiente, designada como comissão nesse processo.

Inhapi/Al. 09 de setembro de 2025