Retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) em Notas Fiscais

COMUNICADO OFICIAL

Prefeitura Municipal de Inhapi

Secretaria Municipal de Finanças

Assunto: Retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) em Notas Fiscais

A Prefeitura Municipal de Inhapi, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, informa que, a partir de 1º de outubro de 2024, todos os fornecedores de bens e serviços que prestam serviços ao município deverão obrigatoriamente cumprir as exigências do Decreto Municipal nº 11, de 22 de setembro de 2023.

Atenção: O Decreto, embora publicado em 2023, ainda não está sendo integralmente observado por algumas empresas. Reforçamos que a retenção do Imposto de Renda (IR), nos percentuais estabelecidos pela legislação vigente, deve ser explicitamente destacada no corpo da Nota Fiscal.

Notas Fiscais que não atenderem a essa exigência serão rejeitadas e devolvidas ao fornecedor para correção, impedindo o pagamento dos serviços prestados.

A retenção do Imposto de Renda na Fonte está amparada pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 1234/2012 e suas alterações, que determinam a obrigatoriedade da retenção do tributo pelos municípios em pagamentos por bens e serviços.

Contamos com a compreensão e colaboração de todos.

Inhapi, 19 de setembro de 2024

Secretaria Municipal de Finanças