TERMO DE REVOGAÇÃO

O Município de Inhapi/AL, através do seu Prefeito, Sr. Luiz Celso Malta Brandão Filho, no
uso de suas atribuições legais CONSIDERANDO a necessidade de alterações nas
especificações dos produtos elencados no Anexo I do instrumento convocatório, visando
atender as certificações e normas técnicas que norteiam a aquisição. Ante o exposto, com
vistas a uma contratação satisfatória e para melhor atender ao interesse público e da
administração, com fulcro no Art. 71, II da Lei 14.133/2021 c/c com a Súmula 473 do STF,
resolve: REVOGAR em todos os seus termos, por interesse público e da administração, a
sessão do Pregão Eletrônico Inhapi nº 001/2025, cujo objeto é o Registro de preços para
futura e eventual aquisição de cestas básicas. Determino que os demais atos do Processo
Administrativo nº 1031.001/2024 sejam aproveitados, evitando a repetição de atos
processuais já consumados e para que não ocorra atraso injustificado na marcha do
processo.

Inhapi/AL, 03 de março de 2025.

LUIZ CELSO MALTA BRANDÃO FILHO
Prefeito