Retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) em Notas Fiscais

Retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) em Notas Fiscais

COMUNICADO OFICIAL

Prefeitura Municipal de Inhapi

Secretaria Municipal de Finanças

Assunto: Retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) em Notas Fiscais

A Prefeitura Municipal de Inhapi, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, informa que, a partir de 1º de outubro de 2024, todos os fornecedores de bens e serviços que prestam serviços ao município deverão obrigatoriamente cumprir as exigências do Decreto Municipal nº 11, de 22 de setembro de 2023.

Atenção: O Decreto, embora publicado em 2023, ainda não está sendo integralmente observado por algumas empresas. Reforçamos que a retenção do Imposto de Renda (IR), nos percentuais estabelecidos pela legislação vigente, deve ser explicitamente destacada no corpo da Nota Fiscal.

Notas Fiscais que não atenderem a essa exigência serão rejeitadas e devolvidas ao fornecedor para correção, impedindo o pagamento dos serviços prestados.

A retenção do Imposto de Renda na Fonte está amparada pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 1234/2012 e suas alterações, que determinam a obrigatoriedade da retenção do tributo pelos municípios em pagamentos por bens e serviços.

Contamos com a compreensão e colaboração de todos.

Inhapi, 19 de setembro de 2024

Secretaria Municipal de Finanças

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